Lei nº 4640, de 11/10/1995
CONDICIONA A VENDA DE ARMAS DE BRINQUEDO.
Data de Promulgação: 11/10/1995
Data de Publicação: 17/10/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: revogação prevista na Lei 7.428/10, declarada inconstitucional
regulamento: Decreto 15.082, 13/12/1995, IOM 15/12/1995.
Autor: ORACI GOTARDO
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