Lei nº 4565, de 28/04/1995

PREVÊ NAS ESCOLAS MUNICIPAIS A CAMPANHA DE DESARMAMENTO INFANTIL.

Matéria: PL nº 6448/1995 (Oraci Gotardo)


Data de Promulgação: 28/04/1995

Data de Publicação: 05/05/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Educação

Situação: Em vigor

Observações: Retificação IOM-09/05/1995 Autor: ORACI GOTARDO

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