Lei nº 4533, de 07/03/1995
PREVÊ VIGILÂNCIA, PELA GUARDA MUNICIPAL, DOS PONTOS DE ENTRADA E SAÍDA DO MUNICÍPIO.
Data de Promulgação: 07/03/1995
Data de Publicação: 10/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Observações: veto total rejeitado
Descritores: Administração Pública - guarda municipal.
Autor: LUIZ ÂNGELO MONTI
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 6223 de 23/12/2003
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REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. (LEIS 3.463/89, 3.925/92, 4.111/93, 4.125/93, 4.127/93, 4.133/93, 4.134/93, 4.137/93, 4.156/93, 4.378/94, 4.389/94, 4.468/94, 4.482/94, 4.491/94, 4.504/94, 4.528/95, 4.529/95, 4.532/95 E 4.533/95; E TACITAMENTE A LEI 4.537/95)
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