Lei nº 4529, de 01/03/1995
EXIGE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NOS PONTOS INICIAIS E FINAIS DE ÔNIBUS.
Data de Promulgação: 01/03/1995
Data de Publicação: 03/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Observações: Veto total rejeitado
Descritores: Transportes e Trânsito - ônibus - geral.
Autor: ERAZÊ MARTINHO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
|
Lei nº 6223 de 23/12/2003
-
REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. (LEIS 3.463/89, 3.925/92, 4.111/93, 4.125/93, 4.127/93, 4.133/93, 4.134/93, 4.137/93, 4.156/93, 4.378/94, 4.389/94, 4.468/94, 4.482/94, 4.491/94, 4.504/94, 4.528/95, 4.529/95, 4.532/95 E 4.533/95; E TACITAMENTE A LEI 4.537/95)
|
|
Nova Pesquisa
Voltar