Lei nº 4528, de 01/03/1995
ESTABELECE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TARIFA NA FALTA DE TROCO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO.
Data de Promulgação: 01/03/1995
Data de Publicação: 03/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Observações: Veto total rejeitado
Descritores: Transportes e Trânsito - ônibus - tarifas.
Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 6223 de 23/12/2003
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REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. (LEIS 3.463/89, 3.925/92, 4.111/93, 4.125/93, 4.127/93, 4.133/93, 4.134/93, 4.137/93, 4.156/93, 4.378/94, 4.389/94, 4.468/94, 4.482/94, 4.491/94, 4.504/94, 4.528/95, 4.529/95, 4.532/95 E 4.533/95; E TACITAMENTE A LEI 4.537/95)
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