Lei nº 4528, de 01/03/1995

ESTABELECE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TARIFA NA FALTA DE TROCO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO.

Matéria: PL nº 6246/1994 (Antonio Augusto Giaretta)


Data de Promulgação: 01/03/1995

Data de Publicação: 03/03/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Revogada

Observações: Veto total rejeitado Descritores: Transportes e Trânsito - ônibus - tarifas. Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 6223 de 23/12/2003 - REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. (LEIS 3.463/89, 3.925/92, 4.111/93, 4.125/93, 4.127/93, 4.133/93, 4.134/93, 4.137/93, 4.156/93, 4.378/94, 4.389/94, 4.468/94, 4.482/94, 4.491/94, 4.504/94, 4.528/95, 4.529/95, 4.532/95 E 4.533/95; E TACITAMENTE A LEI 4.537/95)
Nova Pesquisa Voltar