Lei nº 4012, de 09/11/1992

DETERMINA PUBLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS DE VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO ELEITOS.

Matéria: PL nº 5552/1991 (Erazê Martinho)


Data de Promulgação: 09/11/1992

Data de Publicação: 13/11/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Administração Pública
Câmara

Situação: Em vigor

Observações: CÂMARA Autor: ERAZÊ MARTINHO

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