Lei nº 395, de 22/04/1955

ISENTA DE IMPOSTOS ESPETÁCULOS TEATRAIS E CIRCENSES.

Matéria: PL nº 539/1955 (Joaquim Candelário de Freitas)


Data de Promulgação: 22/04/1955

Data de Publicação: 26/04/1955

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Finanças

Situação: Em vigor

Observações: sanção tácita Autor: JOAQUIM CANDELÁRIO DE FREITAS

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