Lei nº 3907, de 31/03/1992

PREVÊ SINALIZAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS.

Matéria: PL nº 5461/1991 (Erazê Martinho)


Data de Promulgação: 31/03/1992

Data de Publicação: 03/04/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Em vigor

Observações: Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 17.837-0/9 - Extinta em 19/01/1994. TRANSPORTES E TRÂNSITO - geral Autor: ERAZÊ MARTINHO

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