Lei nº 3864, de 16/12/1991
Prevê ensino e canto dos hinos Nacional e de Jundiaí nas escolas municipais; e dá providência correlata.
Data de Promulgação: 16/12/1991
Data de Publicação: 17/12/1991
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: EDUCAÇÃO - escolas
CULTURA, ESPORTE E LAZER - símbolos municipais - hino
Autor: ANA VICENTINA TONELLI
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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LEI 6875/2007
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ALTERA A LEI 3.864/91, QUE PREVÊ ENSINO E CANTO DOS HINOS NACIONAL E DE JUNDIAÍ NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATA, PARA PREVER DIVULGAÇÃO DA LETRA DO HINO DE JUNDIAÍ.
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Alterada por
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LEI 7749/2011
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ALTERA A LEI 3.864/91, PARA PREVER EXECUÇÃO DO HINO DE JUNDIAÍ NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS.
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Alterada por
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LEI 8308/2014
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Altera a Lei 3.864/91, que prevê ensino e canto dos hinos Nacional e de Jundiaí nas escolas municipais, para prever execução do Hino Nacional nas escolas privadas.
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Alterada por
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LEI 8333/2014
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Altera a Lei 3.864/91, que prevê ensino e canto dos hinos Nacional e de Jundiaí nas escolas municipais, para prever execução do Hino à Bandeira nas escolas privadas.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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LEI 3183/1988
- PREVÊ CASOS DE ENSINO E EXECUÇÃO OBRIGATÓRIOS DO HINO DE JUNDIAÍ.
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Revoga
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LEI 3593/1990
- DETERMINA ENSINO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E DO HINO DE JUNDIAÍ NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
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