Lei nº 3810, de 10/10/1991

PREVÊ COLETA ESPECÍFICA DO LIXO HOSPITALAR. [EXIGE ACONDICIONAMENTO ADEQUADO DO LIXO HOSPITALAR]

Matéria: PL nº 5543/1991 (Antonio Augusto Giaretta)


Data de Promulgação: 10/10/1991

Data de Publicação: 18/10/1991

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Serviços Públicos

Situação: Em vigor

Observações: Veto Parcial Mantido (inc. II do art. 1º.) SERVIÇOS PÚBLICOS - limpeza - lixo SAÚDE - hospitais e similares Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA

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