Lei nº 3810, de 10/10/1991
PREVÊ COLETA ESPECÍFICA DO LIXO HOSPITALAR. [EXIGE ACONDICIONAMENTO ADEQUADO DO LIXO HOSPITALAR]
Data de Promulgação: 10/10/1991
Data de Publicação: 18/10/1991
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Serviços Públicos
Observações: Veto Parcial Mantido (inc. II do art. 1º.)
SERVIÇOS PÚBLICOS - limpeza - lixo
SAÚDE - hospitais e similares
Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA
Nova Pesquisa
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