Lei nº 3561, de 29/05/1990

DETERMINA COLOCAÇÃO DE POSTES DA REDE PÚBLICA DE ELETRICIDADE NA PROJEÇÃO DAS DIVISAS ENTRE OS LOTES.

Matéria: PL nº 5115/1990 (Rolando Giarolla)


Data de Promulgação: 29/05/1990

Data de Publicação: 08/06/1990

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Serviços Públicos

Situação: Em vigor

Observações: Retificação: IOM 12/06/1990 SERVIÇOS PÚBLICOS - iluminação e eletricidade domiciliar Autor: ROLANDO GIAROLLA

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