Lei nº 3537, de 19/04/1990

DETERMINA INDICAÇÃO, NO COMPROVANTE DE PROTOCOLO, DO PRAZO DE ATENDIMENTO DO PEDIDO DO INTERESSADO.

Matéria: PL nº 5008/1989 (Antonio Augusto Giaretta)


Data de Promulgação: 19/04/1990

Data de Publicação: 24/04/1990

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Administração Pública

Situação: Execução suspensa

Observações: Retificação: IOM 27/04/1990 Veto Total Rejeitado Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 10/10/1990; execução suspensa pelo Decreto Estadual 33.108, de 13/03/1991; e pelo Decreto Legislativo 471, de 10/04/1991. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - geral ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - geral Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Suspensão de execução Decreto Legislativo nº 471 de 10/04/1991 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 3.537/90, QUE DETERMINA INDICAÇÃO, NO COMPROVANTE DE PROTOCOLO, DO PRAZO DE ATENDIMENTO DO PEDIDO DO INTERESSADO.
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