Lei nº 3537, de 19/04/1990
DETERMINA INDICAÇÃO, NO COMPROVANTE DE PROTOCOLO, DO PRAZO DE ATENDIMENTO DO PEDIDO DO INTERESSADO.
Matéria Originária: PL 5008/1989 - Autoria: Antonio Augusto Giaretta
Data de Promulgação: 19/04/1990
Data de Publicação: 24/04/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Administração Pública
Situação: Execução suspensa
Observações: Retificação: IOM 27/04/1990 Veto Total Rejeitado Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 10/10/1990; execução suspensa pelo Decreto Estadual 33.108, de 13/03/1991; e pelo Decreto Legislativo 471, de 10/04/1991. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - geral ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - geral Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA