Lei nº 3537, de 19/04/1990
DETERMINA INDICAÇÃO, NO COMPROVANTE DE PROTOCOLO, DO PRAZO DE ATENDIMENTO DO PEDIDO DO INTERESSADO.
Data de Promulgação: 19/04/1990
Data de Publicação: 24/04/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Administração Pública
Situação:
Execução suspensa
Observações: Retificação: IOM 27/04/1990
Veto Total Rejeitado
Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 10/10/1990; execução suspensa pelo Decreto Estadual 33.108, de 13/03/1991; e pelo Decreto Legislativo 471, de 10/04/1991.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - geral
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - geral
Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Suspensão de execução
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Decreto Legislativo nº 471 de 10/04/1991
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 3.537/90, QUE DETERMINA INDICAÇÃO, NO COMPROVANTE DE PROTOCOLO, DO PRAZO DE ATENDIMENTO DO PEDIDO DO INTERESSADO.
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