Lei nº 3405, de 26/06/1989

PREVÊ SANÇÕES CONTRA EMPRESA DE LIMPEZA PÚBLICA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE MOTIVAR GREVE DE EMPREGADOS.

Matéria: PL nº 4904/1989 (Rolando Giarolla)


Data de Promulgação: 26/06/1989

Data de Publicação: 07/07/1989

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Serviços Públicos

Situação: Em vigor

Observações: SERVIÇOS PÚBLICOS - limpeza - lixo Autor: ROLANDO GIAROLLA

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