Lei nº 3376, de 28/04/1989

PREVÊ RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS E TARIFAS ATRAVÉS DOS BANCOS PARTICULARES.

Matéria: PL nº 4813/1989 (Rolando Giarolla)


Data de Promulgação: 28/04/1989

Data de Publicação: 13/05/1989

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Observações: Retificação: IOM 30/05/1989. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - geral FINANÇAS - código tributário Autor: ROLANDO GIAROLLA

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