Lei nº 3376, de 28/04/1989
PREVÊ RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS E TARIFAS ATRAVÉS DOS BANCOS PARTICULARES.
Data de Promulgação: 28/04/1989
Data de Publicação: 13/05/1989
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Observações: Retificação: IOM 30/05/1989.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - geral
FINANÇAS - código tributário
Autor: ROLANDO GIAROLLA
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