Lei nº 3354, de 26/01/1989

INSTITUI O IMPOSTO SOBRE VENDA A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS.

Matéria: PL nº 4798/1989 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 26/01/1989

Data de Publicação: 27/01/1989

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: FINANÇAS - impostos Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Decreto do Executivo nº 10561 de 14/02/1989 - REGULAMENTA A LEI 3.354/89, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE VENDA A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQÜIDOS E GASOSOS.
Revogada por Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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