Lei nº 3195, de 22/06/1988
FIXA A POSIÇÃO DE SEMÁFOROS E SINALEIROS PARA PEDESTRES.
Matéria Originária: PL 4502/1988 - Autoria: José Crupe
Data de Promulgação: 22/06/1988
Data de Publicação: 28/06/1988
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Em vigor
Observações: Veto Total Rejeitado Argüição de Inconstitucionalidade nº. 21.856/88 arquivada pelo Ministério Público em 06/06/1989. Ver Lei 3.972/92. TRANSPORTES E TRÂNSITO - geral Autor: JOSÉ CRUPE