Lei nº 2916, de 02/12/1985

ALTERA O DECRETO-LEI 333/41, PARA PREVER FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE ANIMAIS E PLANTAS DOMÉSTICOS AOS DOMINGOS, EM HORÁRIO ESPECIAL.

Matéria: PL nº 4110/1985 (Carlos Alberto Iamonti)


Data de Promulgação: 02/12/1985

Data de Publicação: 06/12/1985

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Em vigor

Observações: Altera o Decreto-Lei 333/41. ECONOMIA - comércio e serviços - geral Autor: CARLOS ALBERTO IAMONTI

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