Lei nº 2910, de 05/11/1985

PERMITE O FUNCIONAMENTO NOTURNO A MAIS UMA DROGARIA OU FARMÁCIA DO PERÍMETRO CENTRAL.

Matéria Originária: PL 4109/1985 - Autoria: José Geraldo Martins da Silva

Data de Promulgação: 05/11/1985

Data de Publicação: 14/11/1985

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Em vigor

Observações: Início de vigência: 01/01/1986 ECONOMIA - comércio e serviços - farmácias Autor: JOSÉ GERALDO MARTINS DA SILVA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 3370/1989 - ALTERA A LEI 2.910/85, PARA PERMITIR FUNCIONAMENTO NOTURNO ÀS DROGARIAS OU FARMÁCIAS CENTRAIS.
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