Lei nº 2910, de 05/11/1985
PERMITE O FUNCIONAMENTO NOTURNO A MAIS UMA DROGARIA OU FARMÁCIA DO PERÍMETRO CENTRAL.
Matéria Originária: PL 4109/1985 - Autoria: José Geraldo Martins da Silva
Data de Promulgação: 05/11/1985
Data de Publicação: 14/11/1985
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Economia
Situação: Em vigor
Observações: Início de vigência: 01/01/1986 ECONOMIA - comércio e serviços - farmácias Autor: JOSÉ GERALDO MARTINS DA SILVA