Lei nº 2908, de 29/10/1985

ALTERA A LEI 1.913/72, PARA INCLUIR NO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE JUNDIAÍ UM REPRESENTANTE DO DIRETÓRIO ACADÊMICO.

Matéria: PL nº 4095/1985 (Carlos Alberto Iamonti)


Data de Promulgação: 29/10/1985

Data de Publicação: 19/11/1985

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Educação

Situação: Em vigor

Observações: EDUCAÇÃO - superior - educação física Autor: CARLOS ALBERTO IAMONTI

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1913 de 05/07/1972 - Cria a Escola Superior de Educação Física de Jundiaí (ESEF); e autoriza crédito adicional especial correlato.
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