Lei nº 2908, de 29/10/1985
ALTERA A LEI 1.913/72, PARA INCLUIR NO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE JUNDIAÍ UM REPRESENTANTE DO DIRETÓRIO ACADÊMICO.
Data de Promulgação: 29/10/1985
Data de Publicação: 19/11/1985
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: EDUCAÇÃO - superior - educação física
Autor: CARLOS ALBERTO IAMONTI
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 1913 de 05/07/1972
- Cria a Escola Superior de Educação Física de Jundiaí (ESEF); e autoriza crédito adicional especial correlato.
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