Lei nº 2811, de 22/03/1985

PREVÊ ARBORIZAÇÃO DOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, COM ÁRVORES FRUTÍFERAS.


Data de Promulgação: 22/03/1985

Data de Publicação: 29/03/1985

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Meio Ambiente

Situação: Em vigor

Observações: Regulamento: Decreto 9.469, de 25/05/1987, IOM 02/06/1987. MEIO AMBIENTE - arborização - geral Autor: JOSÉ RIVELLI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 4293 de 28/12/1993 - ALTERA A LEI 2.811/85, PARA PREVER ARBORIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE COM ÁRVORES FRUTÍFERAS.
Alteração Lei nº 4854 de 10/09/1996 - ALTERA A LEI 2.811/85, PARA PREVER ARBORIZAÇÃO COM ESPÉCIES DE FOLHAS E FLORES E PLANTIO DE PAU-BRASIL.
Alteração Lei nº 7367 de 11/11/2009 - ALTERA A LEI 2.811/85, PARA VEDAR PLANTIO DE ÁRVORES DAS ESPÉCIES QUE ESPECIFICA.
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