Lei nº 2715, de 10/07/1984

ALTERA A LEI 1.636/69, PARA EXIGIR DO SUPERVISOR E DO AUXILIAR DE SUPERVISOR DA MERENDA ESCOLAR TÍTULO DE TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA OU EM ALIMENTOS, E EXIGE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES DE MERENDEIRA.

Matéria: PL nº 3797/1983 (José Aparecido Marcussi)


Data de Promulgação: 10/07/1984

Data de Publicação: 13/07/1984

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Educação

Situação: Em vigor

Observações: EDUCAÇÃO - merenda SERVIDORES - cargos SERVIDORES - empregos Veto Parcial Rejeitado Ementa aprovada pela Câmara: Altera a Lei 1.636/69, para exigir do Supervisor e do Auxiliar de Supervisor da Merenda Escolar título de Técnico em Nutrição e Dietética ou em Alimentos. Data: 29/08/1984 - IOM 07/09/1984. Autor: JOSÉ APARECIDO MARCUSSI

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1636 de 31/10/1969 - CRIA OS CARGOS DO SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
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