Lei nº 2683, de 29/12/1983
FACULTA RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS IMOBILIÁRIOS URBANOS EM PARCELA ÚNICA COM DESCONTO.
Data de Promulgação: 29/12/1983
Data de Publicação: 06/01/1984
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: FINANÇAS - código tributário
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
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