Lei nº 2457, de 24/12/1980

REAJUSTA OS VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, A PARTIR DE 1.º DE JANEIRO E 1.º DE JULHO DE 1981.

Matéria: PL nº 3491/1980 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 24/12/1980

Data de Publicação: 30/12/1980

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: SERVIDORES - remuneração - reajuste Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

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