Lei nº 2457, de 24/12/1980
REAJUSTA OS VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, A PARTIR DE 1.º DE JANEIRO E 1.º DE JULHO DE 1981.
Data de Promulgação: 24/12/1980
Data de Publicação: 30/12/1980
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: SERVIDORES - remuneração - reajuste
Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)
Nova Pesquisa
Voltar