Lei nº 2439, de 21/11/1980

FIXA A UNIDADE FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE1981 E PREVÊ SUAS CORREÇÕES SEGUINTES COM BASE NA VARIAÇÃO NOMINAL DA OBRIGAÇÃO REAJUSTÁVEL DO TESOURO NACIONAL-ORTN.

Matéria: PL nº 3474/1980 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 21/11/1980

Data de Publicação: 27/11/1980

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada tacitamente

Observações: FINANÇAS - unidade fiscal Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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