Lei nº 2382, de 07/12/1979

REAJUSTA OS VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, A PARTIR DE 1.º DE JANEIRO DE 1980.

Matéria: PL nº 3369/1979 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 07/12/1979

Data de Publicação: 13/12/1979

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: SERVIDORES - remuneração - reajuste Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

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