Lei nº 10345, de 11/06/2025

Altera o § 8º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.913/72, que cria a Escola Superior de Educação Física de Jundiaí – ESEFJ, para modificar o mandato dos diretores da Entidade.

Matéria Originária: PL 14759/2025 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 11/06/2025

Data de Publicação: 13/06/2025

Veículo de Publicação: IOM n.º 5645

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 1913/1972 - Cria a Escola Superior de Educação Física de Jundiaí (ESEF); e autoriza crédito adicional especial correlato.
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SAGL 5.1