Lei nº 10289, de 04/12/2024
Autoriza subvenção econômica a produtores rurais para o exercício de 2025.
Matéria Originária: PL 14491/2024 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 04/12/2024
Data de Publicação: 09/12/2024
Veículo de Publicação: IOM Ed 5561
Assunto:
Administração Pública
Auxílios
Economia
Finanças
Promoção Social
Situação: Em vigor
Observações: Em vigor a partir da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.