Lei nº 10283, de 29/11/2024

Declara as Religiões Cristãs como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.

Matéria Originária: PL 14475/2024 - Autoria: Colegiado de Vereadores

Data de Promulgação: 29/11/2024

Data de Publicação: 02/12/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5557 - Edição Extra

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Em vigor

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