Lei nº 10283, de 29/11/2024
Declara as Religiões Cristãs como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
Matéria Originária: PL 14475/2024 - Autoria: Colegiado de Vereadores
Data de Promulgação: 29/11/2024
Data de Publicação: 02/12/2024
Veículo de Publicação: IOM n.º 5557 - Edição Extra
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Em vigor