Lei nº 10274, de 08/11/2024

Declara a Roda e o Ofício dos Mestres de Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.

Matéria Originária: PL 14429/2024 - Autoria: Adriano Santana dos Santos

Data de Promulgação: 08/11/2024

Data de Publicação: 13/11/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5550

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: ADIN 2394912-42.2024.8.26.0000 - 27/01/2025 ADI julgada procedente em 16/05/205, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei.

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SAGL 5.1