Lei nº 10274, de 08/11/2024
Declara a Roda e o Ofício dos Mestres de Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
Matéria Originária: PL 14429/2024 - Autoria: Adriano Santana dos Santos
Data de Promulgação: 08/11/2024
Data de Publicação: 13/11/2024
Veículo de Publicação: IOM n.º 5550
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Em vigor
Observações: ADIN 2394912-42.2024.8.26.0000 - 27/01/2025