Lei nº 10235, de 27/09/2024

Cria o Registro de Adotantes de Animais Domésticos-RAAD.

Matéria Originária: PL 14389/2024 - Autoria: Paulo Sergio Martins

Data de Promulgação: 27/09/2024

Data de Publicação: 04/10/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5530

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor, com revogação parcial

Observações: ALTERADA pela Lei nº 10.368/2025.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 10368/2025 - Altera a Lei 10.235/2024, que criou o Registro de Adotantes de Animais Domésticos-RAAD, para prever proibição de adoção de animais por pessoas condenadas por crime de maus-tratos.
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SAGL 5.1