Lei nº 9880, de 13/02/2023

Veda, às instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos, a utilização de novas formas de flexão de gênero e número de palavras em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e aprovadas pela Comunidade Lusófona.

Matéria Originária: PL 13403/2021 - Autoria: Juninho Adilson

Data de Promulgação: 13/02/2023

Data de Publicação: 15/02/2023

Veículo de Publicação: IOM n.º 5228 - Pág. 52

Assunto: Educação

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: - Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2178443-36.2023.8.26.0000, ajuizada pelo Prefeito Municipal em 13/07/2023; - Liminar deferida em 14/07/2023, suspendendo-se a eficácia da Lei até o julgamento final da demanda; - Ação julgada procedente em 23/02/2024; - Transitada em julgado em 10/04/2024.

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