Lei nº 9690, de 01/12/2021
Autoriza subvenção econômica a produtores rurais para o exercício de 2022.
Data de Promulgação: 01/12/2021
Data de Publicação: 14/12/2021
Veículo de Publicação: IOM N.º 5017
Assunto:
Administração Pública
Economia
Observações: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação (IOM N.º 5017 de 14/12/2021) produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.
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