Lei nº 9680, de 02/12/2021
Exige, de estabelecimentos que comercializam bebidas para consumo no local, recipientes para coleta seletiva de lixo; e dá providências correlatas.
Matéria Originária: PL 13475/2021 - Autoria: Quézia de Lucca
Data de Promulgação: 02/12/2021
Data de Publicação: 08/12/2021
Veículo de Publicação: IOM N.º 5013
Assunto:
Administração Pública
Promoção Social
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Situação: Em vigor