Lei nº 9680, de 02/12/2021

Exige, de estabelecimentos que comercializam bebidas para consumo no local, recipientes para coleta seletiva de lixo; e dá providências correlatas.

Matéria Originária: PL 13475/2021 - Autoria: Quézia de Lucca

Data de Promulgação: 02/12/2021

Data de Publicação: 08/12/2021

Veículo de Publicação: IOM N.º 5013

Assunto: Administração Pública
Promoção Social
Publicidade

Situação: Em vigor

OpenLegis
SAGL 5.0