Lei nº 9604, de 02/07/2021
Prevê sistema fotovoltaico para geração de energia elétrica nos novos próprios públicos e na rede de iluminação pública.
Data de Promulgação: 02/07/2021
Data de Publicação: 06/07/2021
Veículo de Publicação: IOM Ed Extra 4933
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2232510-19.2021.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 1.º/10/2021 no Tribunal de Justiça de São Paulo, com liminar deferida em 04/10/2021 para determinar a suspensão da lei até o julgamento final da ação; julgada procedente em 16/03/2022, para declarar esta lei inconstitucional. Decisão transitou em julgado em 02/05/2022.
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