Lei nº 9604, de 02/07/2021

Prevê sistema fotovoltaico para geração de energia elétrica nos novos próprios públicos e na rede de iluminação pública.

Matéria: PL nº 12592/2018 (Antonio Carlos Albino)


Data de Promulgação: 02/07/2021

Data de Publicação: 06/07/2021

Veículo de Publicação: IOM Ed Extra 4933

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2232510-19.2021.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 1.º/10/2021 no Tribunal de Justiça de São Paulo, com liminar deferida em 04/10/2021 para determinar a suspensão da lei até o julgamento final da ação; julgada procedente em 16/03/2022, para declarar esta lei inconstitucional. Decisão transitou em julgado em 02/05/2022.

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