Lei nº 9568, de 26/02/2021
Exige disponibilização, pelo Município, de equipe multidisciplinar de atenção à gestante no pré-natal, parto e pós-parto, com a composição mínima que especifica.
Data de Promulgação: 26/02/2021
Data de Publicação: 03/03/2021
Veículo de Publicação: IOM Ed 4876
Observações: em vigor a partir de 1º de junho de 2021
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