Lei nº 9568, de 26/02/2021
Exige disponibilização, pelo Município, de equipe multidisciplinar de atenção à gestante no pré-natal, parto e pós-parto, com a composição mínima que especifica.
Matéria Originária: PL 13258/2020 - Autoria: Edicarlos Vieira
Data de Promulgação: 26/02/2021
Data de Publicação: 03/03/2021
Veículo de Publicação: IOM Ed 4876
Situação: Em vigor
Observações: em vigor a partir de 1º de junho de 2021