Lei nº 9568, de 26/02/2021

Exige disponibilização, pelo Município, de equipe multidisciplinar de atenção à gestante no pré-natal, parto e pós-parto, com a composição mínima que especifica.

Matéria: PL nº 13258/2020 (Edicarlos Vieira)


Data de Promulgação: 26/02/2021

Data de Publicação: 03/03/2021

Veículo de Publicação: IOM Ed 4876

Situação: Em vigor

Observações: em vigor a partir de 1º de junho de 2021

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