Lei nº 9562, de 18/02/2021

Prorroga o mandato dos integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural.

Matéria Originária: PL 13295/2021 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 18/02/2021

Data de Publicação: 19/02/2021

Veículo de Publicação: IOM N.º 4872

Assunto: Administração Pública
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Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 9606/2021 - Prorroga o mandato dos integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural.
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