Lei nº 9536, de 13/11/2020

Prevê publicidade de informações sobre vistorias periódicas em viadutos, pontes, túneis e passarelas.

Matéria: PL nº 12748/2019 (Antonio Carlos Albino)


Data de Promulgação: 13/11/2020

Data de Publicação: 18/11/2020

Veículo de Publicação: IOM N.º 4822

Situação: Em vigor

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