Lei nº 9411, de 23/03/2020

Prevê publicidade, no sítio eletrônico da Prefeitura, da localização georreferenciada dos pontos de ônibus.

Matéria Originária: PL 13004/2019 - Autoria: Cícero Camargo da Silva

Data de Promulgação: 23/03/2020

Data de Publicação: 25/03/2020

Veículo de Publicação: IOM 4705

Assunto: Publicidade
Transportes e Trânsito

Situação: Em vigor

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SAGL 5.1