Lei nº 9289, de 23/09/2019
Institui a Campanha “Calçada Não Tem Sede”, de conscientização sobre desperdício de água potável.
Matéria Originária: PL 12746/2019 - Autoria: Cícero da Saúde
Data de Promulgação: 23/09/2019
Data de Publicação: 27/09/2019
Veículo de Publicação: IOM 4613
Assunto:
Meio Ambiente
Situação: Em vigor