Lei nº 9279, de 12/09/2019
Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “MÊS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO” (agosto) e o “DIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO” (17 de agosto).
Matéria Originária: PL 12965/2019 - Autoria: Faouaz Taha
Data de Promulgação: 12/09/2019
Data de Publicação: 20/09/2019
Veículo de Publicação: IOM 4610
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Em vigor