Lei nº 1791, de 19/03/1971
AUTORIZA RESSARCIR A DELEGACIA DE ENSINO SECUNDÁRIO E NORMAL DE JUNDIAÍ, PELAS DESPESAS COM SUA INSTALAÇÃO.
Data de Promulgação: 19/03/1971
Data de Publicação: 20/03/1971
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Observações: Republicação: Diário de Jundiaí 23/03/1971
Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)
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