Lei nº 9191, de 13/05/2019

Institui a Campanha “PACIENTE CIDADÃO”, de conscientização dos usuários da rede pública de saúde sobre a importância de comunicar de imediato a impossibilidade de comparecimento em consulta médica.

Matéria Originária: PL 12856/2019 - Autoria: Wagner Tadeu Ligabó

Data de Promulgação: 13/05/2019

Data de Publicação: 17/05/2019

Veículo de Publicação: IOM 4560

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

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