Lei nº 9191, de 13/05/2019
Institui a Campanha “PACIENTE CIDADÃO”, de conscientização dos usuários da rede pública de saúde sobre a importância de comunicar de imediato a impossibilidade de comparecimento em consulta médica.
Matéria Originária: PL 12856/2019 - Autoria: Wagner Tadeu Ligabó
Data de Promulgação: 13/05/2019
Data de Publicação: 17/05/2019
Veículo de Publicação: IOM 4560
Assunto:
Saúde
Situação: Em vigor