Lei nº 9006, de 23/07/2018
Prevê, em estabelecimentos varejistas, junto às balanças para pesagem de mercadorias, o cartaz que especifica.
Matéria Originária: PL 12475/2018 - Autoria: Paulo Sergio Martins
Data de Promulgação: 23/07/2018
Data de Publicação: 27/07/2018
Veículo de Publicação: IOM 4430
Assunto:
Economia
Situação: Em vigor