Lei nº 8950, de 02/05/2018

Exige, em estabelecimentos de saúde, atenção diferenciada a parturiente de natimorto ou com óbito fetal e seu encaminhamento a atendimento psicológico.

Matéria: PL nº 12262/2017 (Wagner Tadeu Ligabó)


Data de Promulgação: 02/05/2018

Data de Publicação: 04/05/2018

Veículo de Publicação: IOM - Edição 4.395

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: - Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2168771-77.2018.8.26.0000) ajuizada pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo em 14/08/2018, sem pedido de liminar; ação julgada procedente em 28/11/2018, para declarar esta lei inconstitucional.

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