Lei nº 8950, de 02/05/2018
Exige, em estabelecimentos de saúde, atenção diferenciada a parturiente de natimorto ou com óbito fetal e seu encaminhamento a atendimento psicológico.
Data de Promulgação: 02/05/2018
Data de Publicação: 04/05/2018
Veículo de Publicação: IOM - Edição 4.395
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: - Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2168771-77.2018.8.26.0000) ajuizada pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo em 14/08/2018, sem pedido de liminar; ação julgada procedente em 28/11/2018, para declarar esta lei inconstitucional.
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