Lei nº 8935, de 09/04/2018

Prevê corpos artísticos estáveis do Município.

Matéria Originária: PL 12364/2017 - Autoria: Faouaz Taha

Data de Promulgação: 09/04/2018

Data de Publicação: 11/04/2018

Veículo de Publicação: IOM - Edição 4.385

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: - Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2103190-18.2018.8.26.0000) ajuizada pelo Prefeito Municipal em 22/05/2018 no Tribunal de Justiça de São Paulo; liminar deferida pelo Desembargador Relator em 23/05/2018, para suspender a eficácia desta lei; ação julgada procedente em 17/10/2018, para declarar esta lei inconstitucional.

OpenLegis
SAGL 5.0