Lei nº 8935, de 09/04/2018
Prevê corpos artísticos estáveis do Município.
Matéria Originária: PL 12364/2017 - Autoria: Faouaz Taha
Data de Promulgação: 09/04/2018
Data de Publicação: 11/04/2018
Veículo de Publicação: IOM - Edição 4.385
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: - Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2103190-18.2018.8.26.0000) ajuizada pelo Prefeito Municipal em 22/05/2018 no Tribunal de Justiça de São Paulo; liminar deferida pelo Desembargador Relator em 23/05/2018, para suspender a eficácia desta lei; ação julgada procedente em 17/10/2018, para declarar esta lei inconstitucional.