Lei nº 8922, de 19/03/2018

Veda ocultar, dissimular ou dificultar a visualização de fiscalização de velocidade dos veículos nas vias públicas municipais.

Matéria: PL nº 12440/2017 (Edicarlos Vieira)


Data de Promulgação: 19/03/2018

Data de Publicação: 21/03/2018

Veículo de Publicação: IOM - Edição 4379

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2093615-83.2018.8.26.0000) ajuizada pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo em 09/05/2018; liminar deferida pelo desembargador relator em 11/05/2018, para suspender a eficácia desta lei; julgamento pautado para a sessão de 08/08/2018; ação julgada procedente em 08/08/2018, para declarar esta lei inconstitucional.

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