Lei nº 8922, de 19/03/2018
Veda ocultar, dissimular ou dificultar a visualização de fiscalização de velocidade dos veículos nas vias públicas municipais.
Matéria Originária: PL 12440/2017 - Autoria: Edicarlos Vieira
Data de Promulgação: 19/03/2018
Data de Publicação: 21/03/2018
Veículo de Publicação: IOM - Edição 4379
Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2093615-83.2018.8.26.0000) ajuizada pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo em 09/05/2018; liminar deferida pelo desembargador relator em 11/05/2018, para suspender a eficácia desta lei; julgamento pautado para a sessão de 08/08/2018; ação julgada procedente em 08/08/2018, para declarar esta lei inconstitucional.