Lei nº 8791, de 06/06/2017
Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o ''DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA'' (18 de maio).
Matéria Originária: PL 12170/2017 - Autoria: Roberto Conde Andrade
Data de Promulgação: 06/06/2017
Data de Publicação: 09/06/2017
Veículo de Publicação: IOM 4280
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Em vigor