Lei nº 8791, de 06/06/2017

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o ''DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA'' (18 de maio).

Matéria Originária: PL 12170/2017 - Autoria: Roberto Conde Andrade

Data de Promulgação: 06/06/2017

Data de Publicação: 09/06/2017

Veículo de Publicação: IOM 4280

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Em vigor

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