Lei nº 8790, de 05/06/2017
Veda a participação em licitações e a contratação de empresas cujos sócios ou proprietários tenham condenação por improbidade administrativa, crimes contra a Administração Pública ou outros ilícitos que impliquem malversação de recursos públicos.
Data de Promulgação: 05/06/2017
Data de Publicação: 07/06/2017
Veículo de Publicação: IOM 4279
Assunto:
Administração Pública
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: - Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2212147-50.2017.8.26.0000) ajuizada pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo; processo distribuído à relatoria em 31/10/2017; liminar do relator, Des. Salles Rossi, suspendendo a eficácia desta lei, deferida em 08/11/2017; ação julgada procedente, por votação unânime, em 28/02/2018, para declarar esta lei inconstitucional.
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