Lei nº 8739, de 21/12/2016
Autoriza subvenção econômica, no exercício de 2017, para produtores rurais de frutas (até R$ 300.000,00); e dá providências correlatas.
Data de Promulgação: 21/12/2016
Data de Publicação: 23/12/2016
Veículo de Publicação: IOM 4232
Observações: - produz efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2017.
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