Lei nº 8713, de 12/09/2016
Altera a Lei 2.454/80, que instituiu o DIA DO SOLDADO CONSTITUCIONALISTA, para retificar a data de sua realização (9 de julho) e dar providência correlata.
Matéria Originária: PL 12087/2016 - Autoria: José Carlos Ferreira Dias
Data de Promulgação: 12/09/2016
Data de Publicação: 16/09/2016
Veículo de Publicação: IOM 4202
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Em vigor
Observações: - norma com veto parcial rejeitado. - dispositivo promulgado pela Câmara em 04 de outubro de 2016. Publicado na IOM 4208, de 07 de outubro de 2016.