Lei nº 8713, de 12/09/2016

Altera a Lei 2.454/80, que instituiu o DIA DO SOLDADO CONSTITUCIONALISTA, para retificar a data de sua realização (9 de julho) e dar providência correlata.

Matéria Originária: PL 12087/2016 - Autoria: José Carlos Ferreira Dias

Data de Promulgação: 12/09/2016

Data de Publicação: 16/09/2016

Veículo de Publicação: IOM 4202

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Em vigor

Observações: - norma com veto parcial rejeitado. - dispositivo promulgado pela Câmara em 04 de outubro de 2016. Publicado na IOM 4208, de 07 de outubro de 2016.

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 2454/1980 - INSTITUI O DIA DO SOLDADO CONSTITUCIONALISTA (23 DE MAIO) E O INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS.
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SAGL 5.1